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sábado, 14 de junho de 2008

CONTESTAÇÃO

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA (NÚMERO) VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO/SP


Autos do processo nº _________


LCL Ltda., pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ do MF sob o nº ________, sediada na (endereço completo), CEP _______, São Paulo, Estado de São Paulo, por seu advogado (nome), OAB/(UF) nº _____, conforme procuração anexa, que receberá as intimações na (endereço completo), CEP _____, (cidade e Estado), vem a Vossa Excelência apresentar sua resposta aos termos da Reclamação Trabalhista que, pelo procedimento ordinário, lhe move Praxedes, o que faz pela presente CONTESTAÇÃO, com fulcro nos artigos 847 da CLT combinado com o artigo 300 e seguintes do CPC, pelos motivos de...
fato e de direito a seguir expostos.



DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
Alega o reclamante que:
1. fora admitido em 01.04.1970 na função de porteiro, para trabalhar na filial localizada em Ourinhos, onde residia, tendo sido demitido sem justa causa em 05.03.2007;
2. em virtude de promoção para a função de encarregado de serviços, ocorrida em 01.03.1997, foi transferido para a filial localizada em São Paulo, capital, onde passou a residir;
3. na filial da cidade de São Paulo trabalhava o empregado Zorac, admitido como servente em 01.05.1994 e promovido para encarregado de serviços em 28.01.1995;
4. embora exercesse idêntica função, com a mesma perfeição técnica, e tivesse o reclamante mais de 20 anos prestados à empresa que o paradigma, percebia salário 30% inferior ao dele;
5. quando empregado, a empresa lhe proporcionava assistência médica e odontológica gratuitamente.

Por força do alegado, pretende o reclamante a condenação da reclamada em:
1. pagamento de adicional de transferência de 25%;
2. diferenças salariais por equiparação e seus reflexos;
3. integração das parcelas referentes à assistência médica e odontológica na sua remuneração, com pagamento dos reflexos legais, fundando-se em que se tratava de salário indireto.

Preliminarmente, há de se considerar prescrita, com fundamento no artigo 11, inciso I da CLT e artigo 7º, XXIX da Constituição Federal, a pretensão ao direito reclamado relativo aos últimos cinco anos, até o ajuizamento da Reclamação, em __/___/___, ou seja, desde a data de ___/___/____.

Quanto ao mérito, falta totalmente razão ao reclamante. Vejamos:

1. ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA
A previsão de pagamento do adicional de 25% é hipótese prevista na CLT, no artigo 469, §3º.
Cuida o dispositivo da transferência temporária, haja vista a restrição expressa: “enquanto durar essa situação.”
Objetiva o legislador que o empregado transferido temporariamente, por necessidade do serviço, ainda que tenha suas despesas cobertas pelo legislador, o que é um direito assegurado, não se sobrecarregue com a manutenção de duas residências: a fixa e a temporária.
Não é o caso. Admite o reclamante que, desde a data da transferência, por motivo de promoção, veio instalar-se definitivamente na nova residência, com sua família.
Não faz jus, portanto, ao adicional pleiteado.

2. DIFERENÇAS SALARIAIS POR EQUIPARAÇÃO E SEUS REFLEXOS
Pretende o reclamante as diferenças salariais por equiparação com o empregado Zorac, também encarregado de serviço.
A CVLT garante o direito à equiparação no artigo 461, em sendo idêntica a função, o trabalho prestado ao mesmo empregador e na mesma localidade.
Ocorre que o §1º do mesmo artigo define trabalho de igual valor, para os fins de equiparação salarial, restringindo-o às pessoas cuja diferença de tempo de serviço não seja superior a dois anos.
O tempo de serviço referido na norma legal é o tempo efetivamente trabalhado na função a ser equiparada.
O paradigma fora admitido na função em 28.01.1995 e o reclamante passou a exercê-la apenas em 01.03.1997.
Portanto, em virtude de a diferença de tempo de serviço na função entre os dois empregados ser superior a dois anos, resta clara a improcedência do pedido do reclamante.

3. INTEGRAÇÃO DAS PARCELAS REFERENTES À ASSISTÊNCIA MÉDICA E ODONTOLÓGICA
Pleiteia o reclamante a integração das parcelas relativas à assistência médica e odontológica fornecidas pela reclamada, durante o período em que trabalhou.
Ora, o artigo 458 enumera, em numerus apertus, os casos de prestações in natura. Porém, o § 2º, em seu inciso IV, ressalva expressamente o pagamento de assistência médica, hospitalar e odontológica prestada diretamente pelo empregador.
Uma vez que não houve qualquer contraprestação por parte do reclamante, tratando-se o caso de mera liberalidade da reclamada, não há o que se dizer de direito assegurado em lei.
Dessa forma, mais uma vez pretende o reclamante atingir direitos que não possui.
Diante do exposto, a reclamada espera que seja inicialmente acolhida a preliminar de prescrição da pretensão aos direitos argüidos pelo reclamante, com fundamento no artigo 11, II, CLT e artigo 7, XXI, CF.
Espera ainda sejam julgados improcedentes os pedidos deduzidos pelo reclamante, assim como indeferidos os requerimentos por ele formulados, extinguindo-se, ao final, o feito, com a resolução do mérito, nos termos da lei.
De toda sorte, espera que seja o reclamante condenado ao pagamento das custas e despesas processuais.
Para tanto, requer:
A produção de todas as provas em direito admitidas, em especial as provas documentais, juntadas neste ato e as que porventura possam vir a ser apresentadas, as provas periciais e as testemunhais. Por conseguinte, segue anexo o rol de testemunhas a serem ouvidas em instrução.

Nestes termos
Pede deferimento.

Local e data.

Assinatura, nome e inscrição do advogado na OAB/(UF)
Respeite o direito autoral.
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Maria da Glória Perez Delgado Sanches

2 comentários:

Anônimo disse...

Muito bom o seu Blog, Parabens!!!
Sou estudante de direito e seus artigos me ajudam nos trabalhos da prática jurídica.
Abçs!

Rubens Oliveira disse...

Dra. Maria da Glória,

Muito boa essa defesa! como poderia fazer uma Reconvenção sobre a mesma peça?

Grato pela Dica antecipadamente
Rubens Oliveira (oirubens@gmail.com)

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