Tutela provisória de urgência antecipada, para determinar que estado e município providenciem imediata disponibilização.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ____ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE ................ ESTADO DE ..................
DA COMPETÊNCIA
É competente para apreciar a demanda o Juizado Especial da Fazenda Pública, a teor do artigo 2º, §4º, da Lei n.º
12.153/09 c/c artigo 2º, inciso II, letra b, do Provimento nº 1.768/2010 do
Conselho Superior da Magistratura.
Uma vez absoluta a fixação de
competência na espécie, não há o que se...
tergiversar a respeito da possibilidade de escolha na distribuição da demanda, impondo-se, pois, a r. redistribuição.
tergiversar a respeito da possibilidade de escolha na distribuição da demanda, impondo-se, pois, a r. redistribuição.
Em caso semelhante, que envolvia
ação cominatória para o fornecimento de medicamentos ajuizada por pessoa
interditada, entendeu o eg. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, ao decidir
conflito de competência suscitado, in verbis:
"CONFLITO DE COMPETÊNCIA - Feito de competência do Juizado Especial
da Fazenda Pública Estadual - Competência absoluta - Autor incapaz -
Irrelevância - Inteligência do art. 5°, I, da Lei n° 12.153/09 - Prevalência do
princípio da ampliação do acesso ao Juizado Especial - Conflito procedente,
competente o Juízo Suscitado. 1- A competência do Juizado Especial Cível, para
os feitos da Lei n" 12.153/09, nas Comarcas do interior onde não houver
Juizado Especial de Fazenda Pública ou Vara da Fazenda Pública, pelo Provimento
n" 1.768/10 do Conselho Superior da Magistratura é, embora provisória,
absoluta. 2- A incapacidade de exercício do autor não é óbice de seu acesso ao
Juizado Especial da Fazenda Pública Estadual ou à unidade judiciária
provisoriamente designada para abarcar as causas da Lei n° 12.153/09, nem, por
conseqüência lógica, de sua incompetência para a causa" (TJSP; Conflito de
Competência n° 0544242-41.2010.8.26.0000; Rel. Des. Luis Antonio Ganzerla; J.
em 17/01/2011).
Do aludido aresto, extrai-se:
"Logo, cuidando-se de demanda cujo valor da pretensão se enquadre
no limite fixado no novo diploma legal, não há opção para o autor ingressar no
Juízo Comum ou no Juizado Especial da Fazenda Pública: impõe-se, ex lege,
observância à competência absoluta deste último. E isso, também na situação
provisória em que ainda não houver, na Comarca, Juizado Especial da Fazenda
Pública instalado, acompanhando-se, no particular, as regras do Provimento n°
1.768, de 2010, do Conselho Superior da Magistratura."
Fulano, brasileiro, (estado
civil), (profissão), inscrito no CPF/MF sob o nº ...................., portador
da Cédula de Identidade Registro Geral nº ...................... SSP/(UF), residente
e domiciliado na (rua), (bairro), nesta cidade de ................./(UF), CEP
................, por seu advogado infra-assinado, conforme procuração anexa, com escritório situado na cidade de ......., na (rua), (bairro), CEP ................, onde recebe intimações e avisos, vem respeitosamente perante Vossa Excelência propor a presente
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA DE
URGÊNCIA
em face do ESTADO DE .................. SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE,
pessoa jurídica de direito público, representada por seu Procurador Geral do
Estado, inscrita no CNPJ sob o nº ................., com endereço na (rua),
(bairro), na cidade de ..................../(UF), CEP......................; e
da PREFEITURA MUNICIPAL DE .................../(UF) SECRETARIA MUNICIPAL
DE SAÚDE, pessoa jurídica de direito público, representada pelo ilustre. Sr. Secretário
de Saúde, inscrita no CNPJ nº ....................., com endereço
na (rua), (bairro), na cidade de ..................../(UF),
CEP......................, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
Requer os benefícios da justiça gratuita, tendo em vista possuir apenas o necessário à sua mantença, conforme dispõe o Art. 4º da Lei de Assistência Judiciária nº Lei nº 1.060/50 c/c o Art. 1º da Lei nº 7.115/83.
DOS FATOS
Busca o Autor a prestação de tutela
jurisdicional para impor obrigação de fazer em face dos Réus, para que se
assegure o necessário atendimento a sua saúde, pois necessita
com urgência que seja realizada cirurgia de ................... (relatar
conforme determinado pelo médico), uma vez que, segundo relatório médico e
encaminhamento em anexo, possui .............................., como também
revelam as fotografias ora anexadas, evidenciando-se (nome do mal que acomete o Autor, conforme a documentação fornecida pelo médico).
Tal estado clínico é muito
grave, pois sofre o Autor .............................. (descrever),
bem como dificuldade para ...................... e, segundo os médicos, caso não
seja realizada a cirurgia ....................., o Autor corre o risco de .....................................
Em ....................../......, o Autor
começou a sentir ................. Após alguns dias, ...........................,
formando uma ................. (fotos em anexo).
Por essa razão, procurou um médico na
rede pública (AME) e conseguiu consulta somente para o dia ../../.........,
conforme Relatório Médico de ContraReferência e Encaminhamento anexo.
Angustiado com a doença e demora na
consulta, mesmo sem possuir condições financeiras, em ../../...... realizou consultas e exames particulares, que atestaram ser o Autor possuidor de ..................,
......................, ..................., de acordo com o exame .............................., anexo aos autos (doc. ..).
DIREITO A CADEIRA DE RODAS, MANUAL OU MOTORIZADA, E CADEIRA DE
BANHO: VEJA COMO OBTER CADEIRAS DE RODAS, ÓRTESES E PRÓTESES GRATUITAMENTE
PORTARIA Nº 1.272 DO MINISTÉRIO DA SAÚDE. DO ACESSO A
CADEIRA DE RODAS
PORTARIA Nº 16 DO MINISTÉRIO DA SAÚDE. ACESSO A CADEIRA
DE RODAS, ÓRTESES E PRÓTESES
LEI Nº 8.080/90. DO DIREITO À SAÚDE
MODELO DE PETIÇÃO INICIAL. CPC/15. PEDIDO DE CIRURGIA,
EXAME E MEDICAMENTOS. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE
TUTELA DE URGÊNCIA.
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MODELO DE PETIÇÃO INICIAL. CPC/15. PEDIDO DE CIRURGIA,
EXAME E MEDICAMENTOS. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE
TUTELA DE URGÊNCIA.
Mesmo tendo passado pelo médico do
AME em ../../....... e ter o médico atestado que o Autor sofre de .................
e necessita de cirurgia .................................... com URGÊNCIA,
até a presente data o paciente não conseguiu a realização da cirurgia.
Não realizou o Autor tal operação, pois não possui condições financeiras de arcar com R$ ............... (...............) na rede particular; na esfera pública há mais de um ano tenta, junto aos ora Réus, a realização de cirurgia.
Não realizou o Autor tal operação, pois não possui condições financeiras de arcar com R$ ............... (...............) na rede particular; na esfera pública há mais de um ano tenta, junto aos ora Réus, a realização de cirurgia.
Importante salientar que, além de o
Autor estar há mais de um ano aguardando a realização da cirurgia, os Réus não
disponibilizam todos os remédios e materiais necessários para ................,
ou seja, o Autor toma medicamento (receitas em anexo) e faz curativos em casa,
tendo que arcar sozinho com a compra de tais remédios e curativos para .................,
tais como, gaze, soro, algodão, faixa, .............., isto é, medicamentos e
materiais que embora devessem ser oferecidos gratuitamente pelo SUS, não são.
Em se tratando de procedimento
cirúrgico de urgência, tendo em vista os direitos constitucionais da dignidade
da pessoa humana e da saúde, compete ao Poder Público agir imediatamente no
sentido de disponibilizar o tratamento ao paciente pelo Sistema SUS, eis que a
demora poderá causar-lhe lesão permanente (......................).
Logo, considerando a urgência da
situação e a imprevisibilidade da obtenção de vaga de forma célere para a realização da cirurgia,
neste caso, o Estado de .............. e o Município de ............ devem promover o encaminhamento imediato do paciente para a
realização da cirurgia, independentemente de qualquer protocolo ou objeção burocrática.
Manifesta a situação de
ilegalidade de atuação da Administração Pública gestora (Município e Estado), incompetentes para
agilizar a urgente cirurgia que o Autor necessita e, notadamente, não
observados os direitos fundamentais da pessoa humana previstos no ordenamento
constitucional, outra alternativa não restou a não ser o manejo da
presente ação, para o fim de ser preservada a vida e a integridade física do
paciente.
DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS
I DA LEGITIMIDADE PASSIVA DOS RÉUS
O Sistema Único de Saúde
consubstancia-se no conjunto de ações e serviços fornecidos pelo Estado, de forma gratuita, a qualquer
cidadão, sendo seu financiamento realizado por meio de recursos arrecadados
através de impostos e contribuições sociais instituídos pelas três esferas
governamentais, quais sejam, governos federal, estadual e municipal.
No caso em tela, de acordo com as
descrições da doença do Autor, os Réus são legítimos para figurar no polo
passivo da presente ação.
Destarte, a Lei Maior, estabelecendo
o princípio da diversidade da base de financiamento, impõe às três esferas
políticas o dever de assegurar promoção, proteção e recuperação da saúde
pública, de forma unificada, conforme determinação constitucional inserta no
artigo 198, in verbis:
Art. 198. As ações e serviços públicos
de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema
único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:
I - descentralização, com direção única
em cada esfera de governo;
II - atendimento integral, com
prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços
assistenciais;
III - participação da comunidade.
Parágrafo único. O sistema único de
saúde será financiado, nos termos do art. 195, com recursos do orçamento da
seguridade social, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios,
além de outras fontes.
Observa-se, portanto, que, apesar da
desconcentração dos órgãos gestores, o SUS não perde sua unicidade, podendo ser
exigidas as ações e serviços de quaisquer dos entes políticos que o integram. A
Lei nº 8.080/93 dispõe a respeito da organização, direção e gestão em cada ente
da federação em relação ao SUS nos seguintes termos:
Art. 9º. A direção do Sistema Único de
Saúde (SUS) é única, de acordo com o inciso I do Art. 198 da Constituição
Federal, sendo exercida em cada esfera de governo pelos seguintes órgãos:
I - no âmbito da União, pelo Ministério
da Saúde;
II - no âmbito dos Estados e do
Distrito Federal, pela respectiva Secretaria de Saúde ou órgão equivalente; e
III - no âmbito dos Municípios, pela
respectiva Secretaria de Saúde ou órgão equivalente.
A teor do disposto no artigo 23, inciso II, da Constituição Federal, compete ao entes federativos a saúde pública, assim fornecendo tratamento, medicamentos e disponibilizando exames, consultas médicas e cirurgias gratuitos a quem deles necessite:
A teor do disposto no artigo 23, inciso II, da Constituição Federal, compete ao entes federativos a saúde pública, assim fornecendo tratamento, medicamentos e disponibilizando exames, consultas médicas e cirurgias gratuitos a quem deles necessite:
Art. 23: É competência comum da União,
dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
(...)
II cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiências;
Como último recurso coube à parte suplicante recorrer à via judicial, instância que tem o poder-dever de corrigir sua lesão. Não é diferente o entendimento da jurisprudência.
II cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiências;
Como último recurso coube à parte suplicante recorrer à via judicial, instância que tem o poder-dever de corrigir sua lesão. Não é diferente o entendimento da jurisprudência.
Os tribunais pátrios têm consolidado o entendimento, por força do disposto na Carta Magna, de que promover
ações e serviços públicos de saúde é obrigação de caráter solidário da União,
dos Estados e dos Municípios. Nesse sentido já decidiu o Pretório Excelso:
MANDADO DE SEGURANÇA - ADEQUAÇÃO -
INCISO LXIX, DO ARTIGO 5º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Uma vez assentado no
acórdão proferido o concurso da primeira condição da ação mandamental - direito
líquido e certo - descabe concluir pela transgressão ao inciso LXIX do artigo
5º da Constituição Federal. SAÚDE - AQUISIÇÃO E FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS -
DOENÇA RARA. Incumbe ao Estado (gênero) proporcionar
meios visando a alcançar a saúde, especialmente quando envolvida criança e
adolescente. O Sistema Único de Saúde torna a responsabilidade linear
alcançando a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. RE
195192/RS - RIO GRANDE DO SUL, RECURSO EXTRAORDINÁRIO, Relator(a): Min. MARCO
AURÉLIO, Julgamento: 22/02/2000, Órgão Julgador: Segunda Turma, Publicação: DJ
31-03-2000, PP-00060. (grifo nosso).
E ainda, acerca da solidariedade da obrigação dos
entes federativos, a teor do que prelecionam os artigos 6º, 23, inciso II, e
196 da Carta Magna:
GOSTOU? COMPARTILHE.
NÃO GOSTOU? COMENTE. SEMPRE É POSSÍVEL MELHORAR
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO.
RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282/STF E 211/STJ.
FORNECIMENTO GRATUITO DE MEDICAMENTOS. IDOSO. LEGITIMIDADE PASSIVA SOLIDÁRIA
DOS ENTES PÚBLICOS (MUNICÍPIO, ESTADO E UNIÃO). ARTS. 196 E 198, § 1º, DA
CF/88. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA
PARTE, DESPROVIDO. 1. A ausência de prequestionamento dos dispositivos legais
tidos como violados torna inadmissível o recurso especial. Incidência das
Súmulas 282/STF e 211/STJ. 2. Nos termos do art. 196 da Constituição Federal, a
saúde é direito de todos e dever do Estado. Tal premissa impõe ao Estado a
obrigação de fornecer gratuitamente às pessoas desprovidas de recursos
financeiros a medicação necessária para o efetivo tratamento de saúde. 3. O
Sistema Único de Saúde é financiado pela União, Estados membros, Distrito
Federal e Municípios, sendo solidária a responsabilidade dos referidos entes no
cumprimento dos serviços públicos de saúde prestados à
população. Legitimidade passiva do Estado configurada. 4. Recurso especial
parcialmente conhecido e, nessa parte, desprovido. (REsp 828.140/MT, Rel.
Ministra DENISE ARRUDA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 20/03/2007, DJ 23/04/2007 p.
235).
Destarte, demonstrada a legitimidade
passiva de qualquer dos entes federativos, não restam dúvidas quanto à legitimidade dos réus no polo passivo, seja um (o Estado), seja outro (o Município), em conjunto ou individualmente.
II DO DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE
A saúde é direito público subjetivo,
pela qual deve zelar o Poder Público a quem, segundo o Supremo Tribunal Federal (STF), incumbe formular e
implementar políticas sociais e econômicas idôneas que visem a garantir aos
cidadãos o acesso universal e igualitário à assistência farmacêutica e
médico-hospitalar. Assim, contraria frontalmente a Constituição a
indiferença aos problemas da saúde da população por parte dos agentes públicos.
Os Réus, ao deixar de tomar as providências necessárias para o tratamento
postulado, violam frontalmente um direito
fundamental assegurado pela Constituição Federal e submetem o paciente a
suportar sérias consequências, derivadas da gravidade do seu estado de saúde.
Tal é que o direito à saúde, de acesso universal
e igualitário vem insculpido na Carta Magna, que assim impõe:
Art. 6º - São direitos sociais a
educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência
social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados,
na forma desta Constituição.
Art. 196 - A saúde é direito de todos e
dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à
redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e
igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
A Lei nº 8.080, de 19 de setembro de
1990 dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da
saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes,
regulamenta o direito à saúde e assim determina:
Art. 2º A saúde é um direito
fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis
ao seu pleno exercício.
§ 1º O dever do Estado de garantir a
saúde consiste na formulação e execução de políticas econômicas e sociais que
visem à redução de riscos de doenças e de outros agravos e no estabelecimento
de condições que assegurem acesso universal e igualitário às ações e aos
serviços para a sua promoção proteção e recuperação.
§ 2º O dever do Estado não exclui o das
pessoas, da família, das empresas e da sociedade.
Estamos diante de um direito que
merece atenção: o direito à vida digna, com saúde, que decorre diretamente do Princípio da Dignidade da Pessoa Humana, princípio basilar de todo o ordenamento jurídico, norma autoaplicável que não dispensa obediência imediata. Por conseguinte,
ao Poder Público cabe o dever de realizar as adequações orçamentárias
indispensáveis para cumprimento de obrigações inerentes ao direito fundamental
à saúde, como a disponibilização de tratamento, consultas, medicamentos,
equipamentos, exames, instrumentos ou cirurgias em
hospital ou órgão integrante da rede pública de saúde ou, se o caso, em unidade da rede
privada, às expensas dos entes públicos.
Procedimentos técnicos e burocráticos
de aquisição de tratamento não podem ser óbice para
efetivação do direito à saúde da parte Autora. Ainda que se alegue que o
tratamento pleiteado não é disponibilizado pelo SUS, o relatório
médico juntado a esta peça é claro ao afirmar pela melhor e mais indicada
intervenção clínica a ser executada.
A saúde dos cidadãos não pode esperar
por diligências burocráticas, via de regra, dilatórias. As providências
médicas, para serem eficazes, devem ser imediatas, sob pena de se tornarem
inúteis, diante da possibilidade de perda do próprio bem da vida que se procura
resguardar.
A despeito de a jurisprudência ter consolidado o entendimento no sentido da obrigatoriedade de disponibilização de materiais, instrumentos, insumos, equipamentos e medicamentos pelo Poder Público, sem a necessidade de pedido administrativo, no caso concreto também não está sendo cumprida a obrigação pelos Réus, vez que o Autor precisa comprar .............. para .................
A despeito de a jurisprudência ter consolidado o entendimento no sentido da obrigatoriedade de disponibilização de materiais, instrumentos, insumos, equipamentos e medicamentos pelo Poder Público, sem a necessidade de pedido administrativo, no caso concreto também não está sendo cumprida a obrigação pelos Réus, vez que o Autor precisa comprar .............. para .................
Ademais, o tratamento ora postulado é
essencial para prevenir e amenizar a patologia à qual o Autor é submetido, para que possa fruir de melhor qualidade de vida e sobrevivência digna.
O desrespeito a princípios e direitos basilares previstos na Carta Magna deve ser prontamente rechaçado, porque avilta valores constitucionais supremos, como o direito a uma vida digna, cuja titularidade pertence a todos os indivíduos independentemente de sua condição econômica, raça, sexo, cor, idade.
O desrespeito a princípios e direitos basilares previstos na Carta Magna deve ser prontamente rechaçado, porque avilta valores constitucionais supremos, como o direito a uma vida digna, cuja titularidade pertence a todos os indivíduos independentemente de sua condição econômica, raça, sexo, cor, idade.
Frisa-se uma última vez a urgência inerente ao caso concreto, razão pela qual não há que falar ser o paciente inscrito em fila de pacientes para a realização da cirurgia, pois,
não sendo a intervenção cirúrgica imediata, poderá sofrer .........., bem como a .................
Por conseguinte, qualquer argumentação
das partes contrárias no sentido de não haver possibilidade ou disponibilidade
de prestar o atendimento pretendido não pode ser justificada.
Considere-se que o profissional médico
responsável pelo acompanhamento do Autor está comprometido
com a manutenção da sua saúde e é o único capaz de aferir qual a
melhor terapêutica a ser seguida por este, e dúvida não restará sobre a essencialidade do tratamento, de modo que o Autor, lastreado nas robustas
provas trazidas aos autos, requer o julgamento procedente da sua postulação,
para obrigar os Réus a lhe disponibilizar o tratamento de que necessita, qual
seja, a realização de cirurgia ......................, tudo conforme descrito nos relatórios médicos e solicitações anexados.
III - DA TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA ANTECIPADA
De acordo com o Novo Código de Processo
Civil, as tutelas provisórias são o gênero, do qual derivam duas espécies: a tutela provisória de urgência e a tutela provisória da evidência.
A tutela
de urgência exige demonstração de probabilidade do direito e perigo de dano
ou risco ao resultado útil do processo, conforme preceitua o artigo 300, do
Código de Processo Civil: Art. 300. A tutela de urgência será
concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o
perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
A tutela de urgência (espécie
do gênero tutelas provisórias), é subdividida em duas espécies: tutela
provisória de urgência antecipada ou satisfativa (assegura a efetividade do
direito material) e tutela provisória de urgência cautelar (assegura a
efetividade do direito processual).
Na tutela de urgência antecipada é
preciso demonstrar que, além da urgência, o direito material estará em risco se
não obtida a concessão da medida.
É o caso dos autos, nos quais o Autor necessita de internação para que seja realizada cirurgia emergencial, ou seja, ser internado e operado imediatamente, uma vez reunidos todos
os requisitos exigidos pela lei processual para o deferimento da tutela de
urgência antecipada ora pleiteada.
Quanto à urgência, não há dúvidas sobre a efetiva realidade dos fatos, pois incontroversos, como
demonstram as anexas fotos da ................, que associadas aos demais elementos apresentados comprovam o grave estado de saúde do Autor e a necessidade veemente de
cirurgia ..............., conforme laudo médico.
Outrossim, o direito material estará
em risco se não obtiver o Autor a concessão da medida, significa dizer, é notório o perigo de
dano ou o risco ao resultado útil do processo e decorre do risco da ocorrência
de sequelas irreversíveis à saúde e à própria vida do Autor, mormente quanto à
possibilidade de ........................
Diante do exposto, justifica-se o
pedido de tutela de urgência antecipada, pois, caso contrário, corre-se o risco
de se obter provimento jurisdicional absolutamente inútil, a evitar os
indesejáveis efeitos da doença sobre a vida, saúde, integridade física e bem
estar do Autor, cuja integridade física depende do provimento imediato
do feito.
DOS PEDIDOS E REQUERIMENTOS
À vista do exposto, requer:
a) a concessão de TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA ANTECIPADA,
determinando-se ao ESTADO DE .................. e ao MUNICÍPIO DE
........../(UF), pelos representantes de suas respectivas Secretarias de Saúde, seja providenciada a imediata disponibilização de ...........................,
em local com estrutura adequada, onde houver vaga, inclusive, com exames e
mais procedimentos que se façam necessários, ou custeá-los
perante hospital ou clínica particular especializado, independentemente das cotas disponibilizadas ao SUS, bem como sejam os Réus condenados a arcar com quaisquer despesas necessárias com deslocamento, alimentação e hospedagem necessários, seja do Autor, seja de acompanhante seu, no caso de o tratamento não ser realizado nesta cidade;
b) seja fixada multa diária em valor não inferior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para a hipótese de descumprimento dos pedidos
deferidos em sede de liminar, bem como, em caso de
descumprimento, seja realizado o bloqueio de verbas públicas para o custeio do
tratamento;
c) sejam julgadas procedentes as pretensões deduzidas e confirmados, em definitivo, todos os pedidos requeridos em
sede de tutela antecipada, condenando-se o ESTADO DE ............ e o
MUNICÍPIO DE ............/(UF) na obrigação de fazer objeto desta ação, para que seja realizada com urgência a cirurgia no Autor, seja por intermédio do Sistema
Único de Saúde ou de entidade particular, com todas as despesas custeadas pelos Réus, sob pena de aplicação das
sanções processuais cabíveis e fixação de multa diária por descumprimento;
d) a citação dos Réus para, querendo, contestarem a presente ação, sob
pena de revelia;
e) a concessão dos benefícios da justiça gratuita, por ser o Autor pobre
na acepção jurídica da palavra, não podendo arcar com as despesas processuais
sem privar-se do seu próprio sustento e de sua família, nos termos da Lei nº 1.060/50.
f) protesta o Autor pela produção de todas as provas em direito admitidas que se fizerem
necessárias, embora já apesentadas provas pré-constituídas dos fatos alegados e do direito ferido e reclamado.
Dá-se à causa o valor de R$ ....... (.............), para efeitos
fiscais.
Nestes termos,
Pede deferimento.
(local e data)
(nome do advogado)
OAB/(UF) nº ............
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ESPECIAL CÍVEL (O JUIZADO DE PEQUENAS CAUSAS)
e os mais,
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Um abraço!
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Maria da Gloria
Perez Delgado Sanches
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